Quer saber como iniciar seu negócio de importação da China, mas não conhece os procedimentos? Neste artigo ele vai te mostrar quais requisitos são necessários para importar para a Bolívia.
Requisitos para importar para a Bolívia:
1. Registre-se e registre-se como importador.
É obrigatório o registro como importador perante a Alfândega Nacional, seja importador regular ou não regular, na Unidade de Atendimento ao Operador (USO).
Na página www.aduana.gob.bo você pode baixar o formulário SID001-Foreign Trade Operator ¨Formulário de registro de usuário Sidunea++, destinado a Despachantes Aduaneiros, Exportadores, Importadores, Transportadores, Couriers¨.
IMPORTADOR NÃO USUAL (NÃO PRESENCIAL)
Podem inscrever-se como importadores não habituais as pessoas singulares portadoras de documento de identificação pessoal ou portadoras de NIT ( Número de Identificação Fiscal ) do Regime Geral ou do Regime de Tributação Simplificada. É permitida a importação de mercadorias por serviço expresso (courier), quando o valor da mercadoria (valor FOB) por remessa não exceda USD 1.000.-, peso bruto total não superior a 40 Kg, até um valor acumulado anual de USD 4.000.- (de janeiro a dezembro da mesma gestão). Essas importações podem entrar no país por meio do Despacho Aduaneiro de Importação de Menor Valor.
A página
https://www.aduana.gob.bo/infosuma/operadores.php?op=1 mostra quem deve se registrar, quais requisitos devem ser atendidos, como se registrar no OCE, como atualizar as informações do OCE, como dar Vá para baixo para OCE.
Caso pretenda importar mercadorias com valor superior a USD 4.000, deverá registar-se como IMPORTADOR HABITUAL (PRESENCIAL) . Nessa modalidade, podem ser cadastradas pessoas jurídicas, inclusive empresas em nome individual que realizem operações de importação e que estejam formalmente inscritas no Serviço Nacional de Impostos - SIN.
Os detalhes são apresentados na página
https://www.aduana.gob.bo/infosuma/operadores.php?op=2
2.Estude a política de importação.
Antes do embarque da mercadoria, o importador deve verificar se requer autorizações e certificações prévias, caso estejam sujeitas a autorizações e certificações prévias , deve ser processado perante a entidade competente. Estes são aspectos comuns de importações que devem ter autorizações ou certificações prévias:
Produtos relacionados a animais, vegetais. Por exemplo, a importação de móveis de madeira deve ter o certificado do Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária e Inocuidade dos Alimentos SENASAG.
Produtos relacionados à saúde humana. Por exemplo, alimentos, produtos farmacêuticos, perfumes, sabonetes, fraldas, artigos médicos, devem possuir Autorização Prévia e Certificado de Despacho Aduaneiro.
Produtos quimicos.
Para dispositivos emissores, dispositivos de radar, rádio de navegação
Veículos motorizados.
3.Faça o desembaraço aduaneiro de importação .
O importador pode fazer o desembaraço pessoalmente ou contratar um despachante aduaneiro para o despacho aduaneiro. É aconselhável contratar um se você não tiver experiência em importação. Na página www.aduana.gob.bo existe uma Lista de Agências Despachantes à escolha.
(Link:
https://www.aduana.gob.bo/aduana7/content/lista-agencias-despachantes)
4.Os seguintes documentos devem ser entregues e a Declaração deve ser preparada através da SIDUNEA:
Fatura Comercial, Packing List, Original ou cópia do documento de Transporte ou Envio (BL, AWB, Manifesto Internacional de Carga , Boletim do Trem ), Declaração Andina de Valor (Original) ( Solicitado quando o valor da mercadoria > USD5.000 ), Cópia da fatura de transporte internacional, Cópia da Apólice ou certificado de seguro de transporte .
Outros documentos que podem ser exigidos conforme o caso: Original do Relatório de Recepção emitido pelo entreposto aduaneiro ou Concessionário da Alfândega ou Zona Franca, Certificado de Origem, Original do formulário de despesas portuárias, Certificados Sanitários, Certidões e autorizações prévias.
5.Pagar impostos alfandegários
Os tributos aduaneiros deverão ser pagos em até 3 (três) dias úteis administrativos, a partir da aceitação da Declaração Única de Importação (DUI):
Avaliação Tarifária (GA):% do valor da fronteira CIF
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na Importação: 14,94% da fórmula (CIF + GAC + outras despesas + outras despesas).
Verificação: 1% do valor FOB.
Agência Despachante: De acordo com a tarifa em relação à fronteira CIF.
Recinto Aduaneiro: De acordo com o peso da mercadoria e o valor CIF da fronteira.
Uma vez que o importador tenha pago os impostos aduaneiros e a Alfândega Nacional aceite a Declaração Única de Importação em até três dias úteis a partir de sua emissão, a mercadoria será designada para um canal de controle pelo sistema SIDUNEA. Cair no Canal Verde é o melhor resultado. A mercadoria pode ser retirada sem qualquer revisão. Se você cair no Canal Amarillo, a alfândega examinará a documentação. Caso caia no Canal Vermelho, você não apenas examinará a documentação, mas também fará o exame físico da mercadoria. Após a revisão, não havendo observações, a liberação (retirada) da mercadoria é autorizada em no máximo dois dias. Caso contrário, havendo observações, o Técnico Aduaneiro designado pela Alfândega Nacional fará os ajustes e, se for o caso, os reembolsos pertinentes. O DUI preparará e preencherá o Relatório de Inspeção e preparará a re-liquidação.
Fontes:
https://www.aduana.gob.bo/infosuma/operadores.php
https://ibce.org.bo/haga-negocios-informacion-para-importar.php
Escrito por Victoria