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Como importar da China para o Brasil?

2022-04-20 09:52


Todos sabemos que sendo o maior fabricante do mundo, a China é um lugar onde você pode encontrar uma grande variedade de produtos a preços competitivos e de boa qualidade. Com o avanço da tecnologia, as fronteiras para importar da China foram eliminadas e é possível comprar tudo o que se deseja e recebê-lo no Brasil sem qualquer dificuldade. Neste artigo, a China-Latin Logistics lhe mostrará como importar da China para o Brasil para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a iniciar o projeto no qual está interessado.

O que são CPF, CNPJ e RADAR?

Antes de tudo, gostaríamos de esclarecer mais alguns conceitos básicos para que você possa entender mais tarde o que é necessário para realizar uma importação.

CPF: Cadastro de Pessoas Físicas é um número de identificação único de 11 dígitos que qualquer pessoa física pode solicitar na Receita Federal do Brasil e é a principal identificação para os inscritos que desejam fazer qualquer tipo de negócio no país.

CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é um número único de 13 dígitos que identifica as empresas. Para um indivíduo abrir ou controlar uma empresa, ele ou ela deve ter um CPF brasileiro válido. 
 
RADAR: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é um registro que serve para operações de comércio internacional no Brasil. Falamos sobre isso com mais detalhes abaixo.

Quais são os requisitos para poder importar para o Brasil?

Habilitación en RADAR Siscomex
Para iniciar as importações, é necessário dirigir-se a um serviço da Receita Federal Brasileira e apresentar toda a documentação necessária ao RADAR Siscomex. Os empresários podem apresentar a documentação eles mesmos, mas dada a complexidade da documentação, é comum que este tipo de tarefa seja realizada por um despachante aduaneiro que geralmente desempenha o papel de representante legal da empresa importadora e cuida de todo o processo de importação em nome da empresa.

As modalidades de filiação ao Siscomex RADAR são destinadas a perfis específicos de cada empresa e têm suas próprias exigências regulamentares que podem ser resumidas nas 3 faixas de limites semestrais a seguir para o valor das importações que se realiza (o valor indicado refere-se ao valor CIF: valor FOB da mercadoria + frete internacional + prêmio de seguro):

4-Radar Express: USD 50,000
5-Radar Limitado: USD 150,000
6-Radar Ilimitado

Os limites para as operações são calculados pela Receita Federal Brasileira com base na soma das coletas feitas pela empresa nos últimos cinco anos anteriores ao protocolo do pedido. 

A obtenção de um RADAR Express é muito simples e é feita automaticamente no sistema da Receita Federal Brasileira. Se o limite financeiro for atingido antes do prazo de seis meses, o RADAR Siscomex bloqueará automaticamente o pedido e exigirá um novo pedido para a próxima categoria. 

Após obter um RADAR, os importadores devem se registrar no SISCOMEX como importadores no registro chamado REI (Registro de Exportadores e Importadores).

Licença de importação
A maioria das importações brasileiras está isenta de licença. Geralmente, os importadores só têm que registrar uma DI (Declaração de Importação) no SISCOMEX para cada operação. Entretanto, para a importação de alguns produtos, como alimentos, medicamentos, etc., também é necessário apresentar uma LI (Licença de Importação) para o desembaraço aduaneiro. 

Caso os produtos importados exijam uma licença de importação e o consignatário não a possa fornecer, serão cobradas penalidades, portanto é sempre recomendável obter a licença antes do embarque internacional da mercadoria. 

Os produtos sujeitos a este regime são compilados em uma lista que pode ser consultada no site do MDIC:http://www.mdic.gov.br/sitio/.

Salientamos novamente que, embora nem todos os produtos exijam uma licença de importação, é sempre necessário obter um certificado RADAR antes de importar qualquer mercadoria para o Brasil. 

Documentação necessária para o desembaraço aduaneiro
Também listamos aqui os documentos internacionais originais que a Receita Federal do Brasil exige para a nacionalização das mercadorias importadas:
BL (Bill of Lading) no caso de entrada por mar
AWB (Airway Bill) no caso de entrada por via aérea
Fatura comercial
Lista de embalagem
Certificado de Origem (opcional)
Apólice de seguro (opcional)

Que direitos e outros impostos são pagos sobre as importações para o Brasil?

Quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, ao importar mercadorias para o Brasil, elas têm que pagar direitos aduaneiros e outros impostos que são calculados com base em seu valor alfandegário, ou seja, valor CIF (valor FOB da mercadoria + frete internacional + prêmio de seguro internacional). 

Imposto de Importação (II) 
É um imposto federal que se aplica exclusivamente aos produtos comprados do exterior para que não haja concorrência desleal com os produtos nacionais. Em geral, as taxas variam entre 10% e 35%. 

O Imposto de Importação varia de acordo com o país de origem da mercadoria (devido a acordos comerciais) e as características do produto. Suas taxas são definidas na Tarifa Externa Comum (TEC), uma tarifa alfandegária utilizada pelos países do Mercosul (Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai). Existe uma tarifa específica (TIPI) para cada item da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

As taxas previstas na TEC são atualmente todas ad valorem a serem aplicadas sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do produto e a fórmula para extrair este imposto é a seguinte:
II = TEC (%) x Valor Alfandegário

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
É um imposto de responsabilidade federal cobrado sobre a maioria dos produtos manufaturados nacionais e importados, variando também de acordo com as características do produto, entre 0% e 15%. 

Este imposto é calculado pela aplicação das taxas fixadas no TIPI à base de cálculo e é igual a:
IPI = TIPI (%) x (Valor Alfandegário + II)

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (CONFIS)
As alíquotas deste imposto são aplicadas diretamente sobre o valor aduaneiro da seguinte forma:
PIS = 2,1%.
Cofins = 9,65%.
No entanto, há alguns casos em que existem taxas diferentes.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Como não é um imposto federal, este imposto tem taxas e tratamentos diferentes, dependendo do estado em que a empresa está localizada. Portanto, é importante verificar com o Departamento de Finanças do Estado. Em geral, a taxa varia de 17% a 20%.

O ICMS é geralmente a carga tributária mais pesada no momento da liberação das mercadorias, pois é calculado sobre o valor aduaneiro mais todos os impostos pagos anteriormente, incluindo taxas de desembaraço aduaneiro, tais como armazenagem, etc. Somente após a chegada das mercadorias será possível determinar os custos alfandegários totais exatos. Uma estimativa deste imposto pode ser feita usando a seguinte fórmula:

ICMS = ICMS estadual (%) x (CIF + II + IPI + outros impostos + encargos alfandegários) / [1 - Taxa de ICMS (%)].

Outros impostos
CIDE (Contribución de Intervención en el Dominio Económico) -Combustíveis 
AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante)  
Taxa de utilização do Siscomex
Outras despesas adicionais, como armazenagem, manuseio, declaração alfandegária, etc.

Exemplo da aplicação de impostos e taxas na importação

Dados do produto
- País de origem: China
- Estado de Destino: Rio de Janeiro
- Método de transporte: por mar
- Produto: Têxteis de algodão
- Classificação NCM: 6001.91.00
- Valor alfandegário (CIF): R$ 95.000
- Frete marítimo: R$ 43.000
- Quantidade: 26 toneladas (um contêiner de 20GP)

Impostos
- II (26% CIF): R$ 24.700
- IPI (0%): R$ 0
- PIS (2,1% CIF): R$ 1.995
- CONFIS (10,65% CIF): R$ 10.117,5
- AFRMM (25% frete marítimo): R$ 10.750
- Declaração alfandegária: R$ 185
- Manuseio marítimo (R$ 2,1/ton): R$ 54,6
- Armazenagem (0,35% CIF): R$ 332,5
- ICMS [19% (CIF+IPI+PIS+COFINS+COFINS+Despesas alfandegárias)/ (10-18)]: R$ 30.918,98

TOTAL= R$ 79.053,58 

Através deste exercício podemos concluir que ao importar um contêiner de 20 pés de tecido, a soma dos impostos já absorve mais de 80% do valor CIF da mercadoria, o que é um valor bastante alto que deve ser levado em conta ao avaliar o custo de importação. 

Compartilhamos a entrada da autoridade fiscal RFB para que você mesmo possa fazer os números de impostos:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/SimuladorImportacao/default.htm

O que eu tenho que pagar se eu simplesmente enviar pequenas quantidades por correio?

Deve-se observar que nenhum direito aduaneiro se aplica às importações cujo valor CIF seja inferior a 50USD e quando o valor dos produtos enviados por encomenda estiver entre 50USD e 3.000USD, quer o importador seja uma pessoa física ou uma entidade comercial, somente um único direito fixo de 60% do valor aduaneiro da carga será cobrado e nenhum outro direito adicional será pago. 

As amostras importadas serão consideradas pela alfândega brasileira pelo seu valor comercial, a menos que acordado de outra forma, dependendo da quantidade e tamanho das amostras.

Se você quiser importar da China, uma boa empresa de logística e um bom agente de compras o ajudarão a economizar tempo, esforço e dinheiro. Recebemos, inspecionamos, armazenamos em armazéns seguros e podemos até mesmo reembalar quando necessário e agilizar a movimentação de sua carga diretamente de nosso armazém para seu país. 

Se você tiver qualquer outra dúvida ou quiser saber mais sobre como podemos ajudá-lo a importar da China para seu país, entre em contato conosco na China-Latin Logistics! 

Escrito por YEN

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