Olá empresários, empresários, pessoas jurídicas e pessoas físicas, neste artigo China-Latin Logistics ensinamos os requisitos que você deve saber ao iniciar a aventura de importar da China para o Peru.
Tipos de importação
De:
https://www.gob.pe/1074-ingresar-mercancias-al-peru-importacion
1. Remessas de entrega rápida (Courier)
Permite importar ou receber remessas através de Empresas de Serviços de Fast Delivery (DHL, Fedex, entre outras) na forma de compras ou presentes até o valor máximo FOB de US $ 2.000,00 (Dois Mil Dólares Americanos) por remessa. Se o valor for maior tem que fazer o procedimento de Importação para consumo.
2. Desembaraço de importação simplificado
É para mercadorias cujo valor FOB não ultrapasse US $ 2.000 (Dois Mil Dólares Americanos). É necessário apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o procedimento pode ser feito pelo importador ou despachante aduaneiro.
3. Importação para Consumo
Para mercadorias cujo valor FOB seja superior a US $ 2.000 (Dois Mil Dólares Americanos), o trâmite deverá ser realizado por um Despachante Aduaneiro.
Taxas de importação de mercadorias
De:
https://www.gob.pe/1187-superintendencia-nacional-de-aduanas-y-de-administracion-tributaria-formas-de-pago-y-garantias-en-la- importar
1. Pagamentos e isenções em remessas de entrega expressa
Mercadorias até o valor FOB de US $ 200,00 e duzentos dólares americanos por remessa postal. Não paga Ad / Valorem, nem IGV. Subposição nacional 9809.00.00.20.
Mercadoria cujo valor FOB seja superior a US $ 200,00 e duzentos dólares americanos, até o máximo de US $ 2.000,00 e dois mil dólares americanos por remessa postal. Pague 4% do Ad / Valorem e 18% do IGV. Subposição nacional 9809.00.00.30.
2. Impostos de Importação para Consumo e Despacho Simplificado de Importação
Direitos Ad - Valorem: São os impostos previstos na Pauta Aduaneira sobre as mercadorias que ingressam no território aduaneiro nacional. Alíquota: quatro (04) níveis: 0%, 4%, 6% ou 11%, conforme subtítulo nacional.
Imposto Geral sobre Vendas - IGV: Este imposto incide sobre a importação de todas as mercadorias, exceto as exceções.
Imposto de Promoção Municipal - IPM: imposto nacional criado a favor dos municípios, que tributa as operações sujeitas a IVA. Taxa de imposto: 2%
3. Requisitos para importação para consumo
De:
https://www.gob.pe/1082-importar-para-el-consumo
1. Possuem número de Cadastro Único de Contribuinte (RUC) e tenham o status de possuírem, ou seja, o seu endereço está confirmado, da mesma forma, excepcionalmente, não são obrigados a possuir RUC:
Pessoas físicas que importam ou exportam mercadorias ocasionalmente, cujo valor FOB por operação não ultrapasse US $ 1 000,00 (mil dólares americanos) e registrem no máximo três importações ou exportações por ano.
Pessoas físicas que, pela única vez, em um ano calendário, importem ou exportem mercadorias, cujo valor FOB seja superior a US $ 1 000,00 (mil dólares americanos) e não ultrapasse US $ 3 000,00 (três mil dólares americanos).
2. Contratação de serviços de despachante aduaneiro
3. Verificar se os produtos são mercadoria proibida (está impedida de entrar no território nacional) ou se é mercadoria restrita, ou seja, deve possuir documento que autorize sua entrada no país.
4. Documentos:
Seguro de transporte
É um contrato com uma seguradora que cobre os possíveis riscos associados à mercadoria durante o seu transporte. Se você possui este documento, você deve apresentá-lo.
Documento de transporte
Suporta o transporte internacional de mercadorias, podendo ser conhecimento de embarque, conhecimento aéreo ou conhecimento de embarque, dependendo do meio de transporte utilizado.
Certificado de origem
É o documento que permite ao importador comprovar o país ou região (de onde provém a mercadoria) e é utilizado para receber preferências tarifárias.
Comprovante de pagamento
Pode ser fatura, contrato ou documento equivalente, que contenha as informações mínimas exigidas detalhadas no Procedimento de Importação para Consumo. Caso os referidos documentos não detalhem as informações acima indicadas, deverão constar da declaração.
4. Por fim, vamos explicar a diferença entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, é importante para qualquer empresário que vai iniciar seu próprio negócio.
Pessoa Física versus Pessoa Jurídica
De:
https://www.gob.pe/252-persona-natural-versus-persona-juridica
Se você deseja abrir um negócio, pode fazê-lo como Pessoa Física ou Jurídica e deve escolher um deles. Ambas as opções têm vantagens dependendo do seu caso.
Como Pessoa Física pode exercer qualquer atividade económica, ser o impulsionador do seu próprio negócio e por ele responsável. Uma pessoa natural atua a título pessoal.
Como Pessoa Jurídica, você não atua a título pessoal, mas como entidade (empresa) que, como tal, tem direitos e obrigações, pode celebrar contratos e ser representada judicial e extrajudicialmente. Uma Pessoa Jurídica atua por meio de seus representantes legais.
Para abrir uma empresa formal em qualquer uma dessas duas formas, é necessário registrar-se na SUNAT e fazer o seguinte:
Como pessoa física: Registre-se e obtenha o RUC.
Como Pessoa Jurídica: Cadastre-se ou estabeleça sua empresa.
Se você tiver alguma outra dúvida sobre importações da China ou quiser saber mais sobre como importar da China com segurança, não hesite em entrar em contato com a China Latin Logistics, estamos aqui para ajudá-lo.